Termos Gerais de Serviço

Termos Gerais de Serviço

Este Termos de Uso estabelecem as diretrizes sobre a comunicação através dos canais e devem ser considerados parte integrante do Contrato mantido entre CLIENTE e ZIAD.

Cláusula 1ª – Aplicabilidade destes Termos:

1.1 Este documento será aplicável ao CLIENTE que utilizar qualquer canal de comunicação com seu Destinatário, independentemente da utilização da solução, ferramenta, módulo ou plataforma da ZIAD para tanto;

1.2 Estes Termos são considerados parte integrante do Contrato do CLIENTE e se aplicam simultaneamente com os demais documentos legais que disciplinam os serviços da ZIAD de forma geral ou o uso de canais de comunicação específicos

Cláusula 2ª – Regras e recomendações acerca do conteúdo trafegado:

2.1 Apesar de a ZIAD não criar, alterar ou escolher o conteúdo das mensagens enviadas pelo CLIENTE, a comunicação trafegada através do canal deve observar a legislação pertinente e elevados padrões de boas práticas.

2.2 O CLIENTE não poderá veicular mensagens que:

i. apresentem informações falsas, enganosas ou dúbias de qualquer natureza;

ii. apresentem informações sabidamente desatualizadas destinadas a formar opiniões ou incutir estados emocionais com base em erro;

iii. não tragam a identificação do CLIENTE de forma correta e clara;

iv. promovam qualquer forma de racismo ou discriminação;

v. façam apologias a ilegalidades;

vi. tragam conteúdo fanático religioso ou político;

vii. violem direitos de terceiros;

viii. sejam vedadas ou não recomendadas para a faixa etária do Destinatário;

ix. apresentem conteúdo não solicitado massificado ou fraudulento, que caracterizem o spamou phishing;

x. impliquem em tarifação do Destinatário, salvo tarifas eventualmente cobradas pelas Operadoras de telefonia para respostas das mensagens;

xi. promovam ou incentivem a portabilidade e/ou migração do Destinatário entre Operadoras de telefonia;

2.3 O CLIENTE que veicular mensagens de conteúdo político que não violem as diretrizes expostas na cláusula 2.2 supra, deverão ainda observar as seguintes condições:

i. A mensagem não poderá criar, artificialmente, estados mentais emocionais ou passionais nem conter conteúdo que possa ser reputado como fanatismo;

ii. É terminante proibida a veiculação de (1) notícias sabidamente falsas ou, (2) quando fora de contexto e explicações, sabidamente desatualizadas;

iii. Caso a mensagem direcione o destinatário à página da internet, o endereço eletrônico deverá ter sido previamente comunicado à Justiça Eleitoral e deverá ser hospedado em território nacional;

iv. É vedada a utilização dos nomes, marcas ou logotipos de qualquer Operadora de telefonia no conteúdo das mensagens ou das páginas referenciadas;

v. É terminantemente vedado o anonimato, devendo haver sempre a identificação do remetente;

vi. Caso seja recebida notificação judicial ou extrajudicial pelo CLIENTE, pela ZIAD ou por alguma Operadora de telefonia e que considere irregular a comunicação realizada, o CLIENTE deverá tomar todas as providências necessárias para cessação da comunicação;

vii. Todas as mensagens enviadas deverão contar com mecanismo que permita a realização do “opt-out” pelo destinatário. A exclusão do destinatário deverá ocorrer em até 48 horas a contar do pedido do destinatário;

2.4 A infração a qualquer dos deveres relativos às regras de comunicação dispostas nas cláusulas 2.2 ou 2.3 poderá ser apenada com multa não compensatória correspondente a R$10.000,00 (dez mil reais) por mensagem irregular trafegada;

2.5 Ao trafegar mensagens para fins de marketing é recomendado ao CLIENTE:

i. estipular uma Janela de Disparos razoável;

ii. limitar a uma frequência razoável a quantidade de interações periódicas com o Destinário;

iii. garantir a possibilidade de “opt-out” do Destinatário através de mensagens “MO”;

iv. observar as diretrizes de comunicação presentes no Código Brasileiro de Autorregulamentação editado pelo CONAR;

2.6 Para auxiliar na mais adequada utilização do canal pelo CLIENTE, a ZIAD poderá aplicar filtros de conteúdo sobre as mensagens trafegadas pelo CLIENTE. Estes filtros, através de configuração algorítmica servirão para impedir o tráfego de mensagens que apresentem (1) phishing, (2) spamou (3) palavras de baixo calão;

2.7 A eventual utilização pela ZIAD dos filtros mencionados na cláusula anterior não atenua as obrigações impostas sobre o CLIENTE através deste documento e nem elide sua responsabilização por danos e prejuízos originados a partir do tráfego de mensagens com conteúdo indevido;

Cláusula 3ª – Demais regras relativas ao canal e responsabilização:

3.1 Cada mensagem poderá contar no máximo com 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos. Mensagens que extrapolarem este limite deverá ser solicitado a liberação para que sejam concatenadas automaticamente, passando a contar para todos os fins, especialmente para faturamento e cobrança, como múltiplas mensagens, a depender da quantidade de mensagens SMS concatenadas necessária;

3.2 O As mensagens trafegadas serão cobradas com base em seu recebimento e/ou seu envio pelo Cliente, independentemente do sucesso de sua entrega ao destinatário final;

3.3 O CLIENTE deverá manter, às suas expensas, hardwares, softwares, conexão suficiente com a internet e quaisquer outros requisitos para utilização do canal;

3.4 Qualquer alteração ou atualização promovidas pelas Operadoras de telefonia acerca das regras de utilização do canal serão prontamente informadas ao CLIENTE, o qual somente poderá continuar sua utilização do canal submetido a tais novas regras, sob pena de responsabilização pelo uso indevido;

3.5 O CLIENTE deverá manter indene a ZIAD contra quaisquer sanções ou prejuízos ligados ao conteúdo das mensagens trafegadas;

3.6 Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a ZIAD, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados a utilização do canal pelo CLIENTE, solicitando, quando cabível, a exclusão da ZIAD daquele processo;

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